Requerimento nº 329 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
329
Data de Apresentação
09/02/2021
Número do Protocolo
347
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria de Obras, solicitando que, seja realizado levantamento do recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, para que todos os logradouros sejam beneficiados com a iluminação pública de luz de Led no município de Araguari.
De acordo com a cobrança estalecida pela Lei Municipal nº 5682, de 3 de fevereiro de 2016, a qual “Altera dispositivos da Lei nº 3.812, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Araguari A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, prevista no art.149-A da Constituição Federal e dá outras providências, anteriormente alterada pela Lei nº 5.478, de 29 de dezembro de 2014.”
E ainda conforme prevê a Constituição Federal no art. 149-A:
“Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”
De acordo com a cobrança estalecida pela Lei Municipal nº 5682, de 3 de fevereiro de 2016, a qual “Altera dispositivos da Lei nº 3.812, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Araguari A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, prevista no art.149-A da Constituição Federal e dá outras providências, anteriormente alterada pela Lei nº 5.478, de 29 de dezembro de 2014.”
E ainda conforme prevê a Constituição Federal no art. 149-A:
“Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”
Indexação
Observação